Saúde

Ministério da Saúde descredencia equipes de Saúde da Família por descumprirem prazo de cadastramento estabelecido na PNAB

O Ministério da Saúde, por meio da Portaria Nº 1.717, de 12 de junho de 2018, descredenciou 293 equipes de Saúde da Família de 18 municípios maranhenses, sendo 228 equipes somente de São Luis. No Brasil, 25 estados e o Distrito Federal foram afetados pela portaria.

As unidades estão descredenciadas em razão do descumprimento do prazo para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), previsto na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece que os gestores municipais tem até quatro meses, após publicação da portaria do credenciamento, para implantar equipes da Atenção Básica, sob pena de descredenciamento da(s) equipe(s).

Vale ressaltar que o descredenciamento não significará redução de cobertura da população, porque atinge somente equipes credenciadas e não implantadas, ou seja, que não estão em funcionamento e, portanto, não afeta a prestação atual do serviço público.

No caso de descredenciamento das equipes, o gestor municipal poderá refazer a solicitação formal elaborando nova proposta de credenciamento das equipes que atuarão na Atenção Básica, que será analisada pelo Ministério Saúde de acordo com o teto de equipes, critérios técnicos e disponibilidade orçamentária.

Destaca-se que para recebimento dos incentivos correspondentes às equipes que atuam na Atenção Básica, efetivamente credenciadas em portaria e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, os Municípios deverão alimentar os dados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, comprovando, obrigatoriamente, o início e execução das atividades, sob pena de suspensão do repasse.

Para obter mais informações sobre o teto de equipes, quantidade de credenciadas e implantadas até o momento está disponível no portal público do Departamento de Atenção Básica (DAB).

Acesse aqui a Portaria  nº 1.717, de 12 de junho de 2018

Acessa aqui a Nota de Esclarecimento do CONASS CONASEMS

Acesse aqui a Portaria de Consolidação nº 2, de 28/09/2017.     

Fonte: Ministério da Saúde.

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