Assistência Social

CEBAS reconhece entidades beneficentes de Assistência Social

A FAMEM informa que Entidades ou Organizações da Sociedade Civil que prestam atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social de forma beneficente e atendam aos requisitos legais dispostos na Lei nº 12.101/2009 podem obter a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).  O documento, concedido pelo governo federal, isenta as instituições de contribuição de impostos e garante a parceria em convênios com órgãos do poder público.

Existem hoje, em todo o Brasil, 5.241 entidades que atuam exclusivamente na área da assistência social e são certificadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Elas estão presentes em 1.857 municípios. A concessão promove a adequação e melhoria do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A coordenadora-geral de certificação de entidades beneficentes de assistência social, Thaís de Vasconcellos, explica que as instituições precisam atender a algumas condições para que o Cebas seja concedido. “São verificados vários documentos, bem como se a entidade atende diversos outros requisitos e se está inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social do município em que realiza as atividades. Também é verificado o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), pois é importante que o cadastro esteja concluído.”    

Reconhecimento - Ao receberem o Cebas, as instituições ficam isentas de impostos. O certificado também reconhece o trabalho realizado e facilita a formação de parcerias.  É o que diz a coordenadora-geral de certificação, Thaís de Vasconcellos. “Além do reconhecimento de que o trabalho da entidade foi verificado pelo ministério, ela também pode usufruir das isenções de contribuição para seguridade social, o que facilita na celebração de parcerias com o poder público. É um dinheiro que deixa de sair do caixa e pode ser reinvestido em outras atividades”.

A concessão do Cebas pode ter validade por um período de três anos. No caso de requerimento de renovação, dependendo da receita bruta anual da entidade, varia de três a cinco anos. Se for uma receita anual ou inferior a R$ 1 milhão, poderá ser certificada por cinco anos. Caso seja maior do que R$1 milhão, serão três anos. 

  
Requisitos para concessão do Cebas:

Os previstos no art. 3º da Lei nº 12.101/2009.

  • Demonstrar, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, que está constituída no mínimo há 12 meses;
  • Seja constituída como pessoa jurídica nos termos do caput do art.1º; e
  • Preveja, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas.

  E ainda, aqueles previstos nos artigos 18 a 20 da referida lei:

  • Estar inscrita no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
  • Integrar o cadastro nacional de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 7 de setembro de 1993. (O registro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social-CNEAS ainda não está sendo exigido para fins de certificação).

 

FONTE: MDS 

 

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